TJRJ - 0813871-56.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 08:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade do recurso de apelação interposto pela parte ré.
Deixo de certificar quanto ao preparo eis que a GRERJ não se encontra vinculada aos autos e que não foi informado o número da mesma e, também, não se encontra anexada conforme inf -
15/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:49
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Perdas e Danos] 0813871-56.2023.8.19.0001 AUTOR: HIDEO NAKAYAMA IMPORTAC EXPORTACAO COM E INDUSTRIA LTDA RÉU: ACOPLATION MONTAGENS E MANUTENCAO LTDA S E N T E N Ç A Contra a sentença de ID 196986653, sobrevêm os aclaratórios de ID 199726476, em que o embargante sustenta vícios de omissão sob fundamento de que não abordou expressamente o pedido de indenização pelos alegados danos aos equipamentos e a devida fundamentação para a decretação da obrigação de indenizar e para definição do valor a indenizar.
Sem contrarrazões. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração são tempestivos, pelo que deles conheço.
No mérito, nada a rever na decisão recorrida que aqui se ratifica por seus próprios fundamentos.
Os Embargos de Declaração, nos precisos termos do art. 1.022 do Código de Proc.
Civil, somente podem ser utilizados para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições do acórdão.
Dado o escopo, não assiste razão à embargante.
Pretendendo a parte ver rediscutido o mérito da decisão, têm seus embargos caráter não de declaração, mas apenas infringentes, não podendo, portanto, serem providos nesta via.
Eventual irresignação deverá ser manejada na via própria.
Por fim, a decisão mencionou expressamente o tema em debate, dando-lhe a solução que lhe pareceu mais adequada.
Inexistentes, pois, os vícios discursivos de que trata o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ademais, não está o magistrado obrigado a examinar todas as teses aventadas pelas partes, mas sim a decidir a questão que lhe foi posta fundamentadamente.
Pelo exposto, embargos de declaração CONHECIDOS e NÃO ACOLHIDOS.
In obiter dictum, o valor do débito fixado na sentença, que acolheu expressamente os cálculos do perito (ID 130166215) engloba o pedido indenizatório expresso na inicial (ID 45249978 - página 7), no tópico "(2) Dos Pedidos. 1. (vi)"R$ 90.671,40 a título de indenização dos equipamentos perdidos objeto da fatura 1000037, com correção monetária de cada nota (fiscal e débito), faturas e indenização desde a data do inadimplemento até a data do efetivo cumprimento da obrigação;" A prova técnica realizada considerou, portanto, as indenizações calculadas pelo demandante acerca das avarias dos equipamentos.
Registre-se que este expressou concordância total (ID 132763930) com o laudo.
Não há pedido delimitado nos termos do que pretendem os presentes embargos.
Não merece retoque a sentença recorrida, sob pena de tornar-se extra petita.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
13/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:13
Outras Decisões
-
12/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL BRESCIA MASCARENHAS em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:16
Outras Decisões
-
24/05/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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