TJRJ - 0805098-83.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805098-83.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVALDO HENRIQUE FERNANDES BRAGA JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO BMG S/A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO MASTER S.A. 1.
Recebo a emenda de id 152227989. 2.
Denota-se do contracheque do autor de id 152227994que este possui rendimentos de R$ 7.334,13 e que incidem descontos a título de empréstimo consignado no valor de R$ 2.024,87 e de R$ 180,05 (BMG) a título de cartão consignado.
Verifica-se também desconto de R$ 473,23 + R$ 556,34 (benefício Credcesta).
O Decreto Estadual nº 45.563/2016, alterado pelo Decreto Estadual nº 47.625/2021, fixa o limite máximo de 35% para descontos em folha dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, sendo 30% destinados à amortização de consignados e 5% para despesas com cartão de crédito.
Observe-se que, nos termos do artigo 6º, §1º, do Decreto Estadual nº 45.563/16, os valores descontados em razão do cartão de benefícios ("benefícioCredcesta") não integram a margem consignável, motivo pelo qual foram desconsiderados neste cálculo.
Assim sendo, se denota que 30% dos rendimentos do autor correspondem a R$ 2.200,00 e 5% a R$ 366,66.
Por conseguinte, os descontos em folha de pagamento a título de empréstimo consignado e cartão consignado não ultrapassam os limites legais.
Desse modo, INDEFIRO A LIMINAR. 3.
Ao autor sobre a contestação do Banco Itau Consignado e Bradesco. 4.
Citem-se os réus faltantes (Santander, BMG e Master) para apresentar contestação em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
06/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:27
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 15:26
Desentranhado o documento
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26/05/2025 15:26
Desentranhado o documento
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20/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/05/2024 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/05/2024 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:36
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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02/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:38
Juntada de acórdão
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27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVALDO HENRIQUE FERNANDES BRAGA JUNIOR - CPF: *08.***.*98-92 (AUTOR).
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19/05/2023 15:42
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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