TJRJ - 0890046-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:23
Outras Decisões
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01/09/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA MACEDO TERRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FELIX COHEN em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA SALARINI em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de PEDRO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LUISA CRISTINA BOTTREL SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO SIQUEIRA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:26
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0890046-57.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA EMBARGADO: ANDRADE FIGUEIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Id. 174294740: inobstante as razões recursais apresentadas pelo embargante, não se não vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Aponta o embargante omissãoe obscuridade.
A omissão seria a alegada falta de intimação para o recolhimento das custas e a obscuridade seria em decorrência da falta de clareza quanto ao termo inicial e final para que fosse cumprida a decisão.
A parte embargada prestigia a sentença, oportunidade em que pugna pela condenação da parte embargante nas sanções por litigância de má-fé. É o breve relatório.
Da sentença embargada consta o seguinte,in verbis: “...
Diante disso e já havendo decisão determinando a regularização das custas, caberia agora ao interessado tão somente promover o preparo para a presente demanda e não descabidamente promover novo pedido em tal sentido, olvidando o comando judicial já exarado, e o disposto no artigo 505 do CPC. (...) O embargante já era sabedor da obrigação existente antes da instauração do alegado incidente, uma vez que a decisão foi proferida por este juízo em 21.08.2024 e o incidente distribuído em 24.10.2024, pelo que agora nada a prover. ...”.
A sentença atacada não padece dosvíciosapontados, pois o embargante aponta errorin judicando, o que não é cabível de correção em sede de embargos de declaração.
Com efeito, observa-se que pretende o embargante, na realidade, rediscutir os argumentos e modificar a sentença, por intermédio dos Embargos de Declaração, o que não é admissível.
Isto posto, rejeitam-se os Embargos Declaratórios apresentados.
Não verifico,no caso em tela,a situação prevista no inciso VII, do art. 80, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
26/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
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24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FELIX COHEN em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA SALARINI em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de PEDRO PEDROSA DE ANDRADE FIGUEIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LUISA CRISTINA BOTTREL SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de MARIANA RIBEIRO SIQUEIRA em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA MACEDO TERRA em 25/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - CNPJ: 33.***.***/0001-45 (EMBARGANTE).
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21/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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