TJRJ - 0816722-57.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de NILTOM SERGIO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0816722-57.2022.8.19.0210 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTOM SERGIO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO BMG S/A Tendo em vista o depósito de ind. 170921070 e a quitação do exequente no ind. 183449440, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do C.P.C.
Expeça-se mandado de pagamento conforme requerido no ind. 183449440, com as cautelas de estilo e com os acréscimos legais, valor total R$11.854,65, conta judicial 2700106737369, sendo que R$5.815,00 em nome da parte exequente e/ou se patrono, observando os dados bancários para transferência.
Transitada em julgado e nada sendo requerido no prazo de 5 dias, remetam-se os autos eletrônicos ao DIPEA para as providências cabíveis à baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 14:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de NILTOM SERGIO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:27
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 18:06
Conclusos para despacho
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16/01/2025 18:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/01/2025 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2024 15:19
Recebidos os autos
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31/08/2024 15:19
Juntada de Petição de termo de autuação
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26/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:06
Juntada de Petição de contra-razões
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
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21/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:46
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2024 23:20
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 20:08
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 20:08
Outras Decisões
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09/11/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:03
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:34
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 00:33
Outras Decisões
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18/02/2023 00:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILTOM SERGIO DE SOUZA - CPF: *14.***.*48-01 (AUTOR).
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16/02/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 01:54
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 17:21
Conclusos ao Juiz
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28/09/2022 15:56
Juntada de Informações
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28/09/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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