TJRJ - 0843752-41.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 20:48
Outras Decisões
-
08/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0843752-41.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL CARMONA RAMOS LIMA EXECUTADO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
23/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:07
Deferido o pedido de
-
21/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
29/04/2025 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL CARMONA RAMOS LIMA em 25/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
17/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de GABRIEL CARMONA RAMOS LIMA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:31
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2024 00:07
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:17
Outras Decisões
-
03/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:29
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
03/12/2024 14:29
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 10:42
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805648-19.2025.8.19.0204
Renan de Barros Oliva
Adidas do Brasil LTDA
Advogado: Helen Lopes de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 16:07
Processo nº 0808354-54.2025.8.19.0210
Jullia Valentim Guarino
Centro de Formacao de Condutores STAR Lt...
Advogado: Luiz Phillipe Evangelista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 10:02
Processo nº 0801086-96.2024.8.19.0043
Luiz Fernando Pereira Machado
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Renato Jankunas de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 17:34
Processo nº 0800043-70.2024.8.19.0061
Fania Ginsberg
Maria Celia Moraes
Advogado: Paulo Eduardo Ramos Mendes da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2024 16:13
Processo nº 0802968-62.2025.8.19.0042
Gracia Duarte Gomes
Municipio de Petropolis
Advogado: Erika Paula Gomes Pedroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 18:54