TJRJ - 0801086-96.2024.8.19.0043
1ª instância - Pirai Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0801086-96.2024.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO PEREIRA MACHADO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS O processo está em ordem, não havendo vícios a serem sanados ou nulidades a serem declaradas.
O ponto controvertido situa-se na regularidade da contratação.
O ônus da prova pertence exclusivamente à parte ré (fato positivo).
Isto posto, defiro tão somente a produção de prova documental suplementar, fixado o prazo de 15 dias para juntada.
Havendo juntada de documentos, intime-se a parte contrária para manifestação em 15 dias, na forma do art. 437, §1º do CPC.
Informe a parte ré, em até 15 dias, se possui proposta de acordo, formulando-a sob a forma de minuta.
Em caso afirmativo, intime-se a parte autora.
Não será designada audiência de conciliação, tendo em vista a falta de conciliador na comarca e o princípio da duração razoável do processo.
Não havendo acordo, voltem ao final para sentença na localização GABINETE 5.
PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
12/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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26/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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16/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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