TJRJ - 0807339-53.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/09/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de FAUSTO OLIVEIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 16:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 16:52
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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09/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:30
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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30/04/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:06
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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