TJRJ - 0824420-86.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824420-86.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAUDADE DE VASCONCELLOS LOURENCO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, por se mostrar desnecessária à elucidação da controvérsia posta nos autos.
Nos termos do art. 373 do CPC, incumbe à parte autora o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, ainda que de forma minimamente verossímil, cabendo à parte ré comprovar eventual fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito alegado.
Eventual falha na segurança, se comprovada à luz do conjunto probatório, poderá ensejar a responsabilização da ré, que, por sua vez, poderá exercer o direito de regresso contra quem entender ter dado causa ao prejuízo.
Intime-se a parte autora para ciência e para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar, justificadamente, se ainda pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, voltem imediatamente conclusos para decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
13/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:30
Outras Decisões
-
22/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 12:21
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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