TJRJ - 0836614-23.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 09:13
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 18:38
Documento
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 11:00
Provimento em Parte
-
28/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 13:49
Conclusão
-
10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0836614-23.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0836614-23.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00168838 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: CLOVIS MARANHAO GOMES PINTO ADVOGADO: BRUNO DA SILVA CHAGAS REIS OAB/RJ-215503 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUINTA TURMA RECURSAL PROCESSO: 0836614-23.2024.8.19.0002 D E S P A C H O Aguarde-se a publicação da sessão do dia 04/02/2025 designada para este fim, que será no modo PRESENCIAL, terá início às 11:00 horas e será realizada na Lâmina V do TJERJ- 1º andar - sala 02.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025.
MÁRCIA DE ANDRADE PUMAR JUÍZA RELATORA -
08/01/2025 16:23
Inclusão em pauta
-
08/01/2025 11:28
Recebimento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 11:56
Conclusão
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0836614-23.2024.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI III JUI ESP CIV Ação: 0836614-23.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00168838 RECTE: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: CLOVIS MARANHAO GOMES PINTO ADVOGADO: BRUNO DA SILVA CHAGAS REIS OAB/RJ-215503 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUINTA TURMA RECURSAL PROCESSO: 0836614-23.2024.8.19.0002 D E S P A C H O Retire-se o feito de pauta, ante a intenção da parte na sustentação oral.
Aguarde-se a publicação da sessão de julgamento para este fim, que será oportunamente designada.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
MÁRCIA DE ANDRADE PUMAR JUÍZA RELATORA -
19/12/2024 16:24
Retirada de pauta
-
19/12/2024 16:23
Recebimento
-
17/12/2024 00:05
Publicação
-
06/12/2024 14:42
Inclusão em pauta
-
06/12/2024 13:21
Conclusão
-
06/12/2024 13:18
Distribuição
-
06/12/2024 13:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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