TJRJ - 0836614-23.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:02
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de CLOVIS MARANHAO GOMES PINTO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:29
Juntada de mandado
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CLOVIS MARANHAO GOMES PINTO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0836614-23.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS MARANHAO GOMES PINTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Havendo poderes e certificada a não oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro.
No caso de honorários de sucumbência, o mandado de pagamento/transferênciadeverá ser expedido em favor do patrono da parte.
Diante da quitação ou nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
29/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:50
Expedido alvará de levantamento
-
29/05/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0836614-23.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLOVIS MARANHAO GOMES PINTO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Informe a Serventia se o mandado de id 190532216 foi levantado pelo autor, caso contrário, expeça-se como requerido em index 191552043.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/05/2025 10:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:42
Juntada de mandado
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de CLOVIS MARANHAO GOMES PINTO em 06/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CLOVIS MARANHAO GOMES PINTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:18
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:07
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
08/03/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
05/12/2024 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CLOVIS MARANHAO GOMES PINTO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA FERNANDES em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 21:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CHAGAS REIS em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de CLOVIS MARANHAO GOMES PINTO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/10/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 20:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/10/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 17:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 17:40
Juntada de Projeto de sentença
-
24/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
24/10/2024 17:31
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 21:10
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 21:10
Juntada de Projeto de sentença
-
11/10/2024 21:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
10/10/2024 17:38
Revisão do Projeto de Sentença
-
09/10/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA FERNANDES em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:57
Juntada de ata da audiência
-
05/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 10:15
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
17/09/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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