TJRJ - 0819367-92.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 12:10
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:10
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:10
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CHARLES NUNES DE FREITAS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de BLAZE DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA SOFTWARE LTDA em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:40
Juntada de ata da audiência
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17/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. -
16/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2025 14:14
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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