TJRJ - 0810909-88.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que promovo a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a contestação index 207577980, apresentada tempestivamente, devendo manifestar-se em réplica, no prazo legal. -
11/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ROBERTO ANGELO DE ALBUQUERQUE CHAVES em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 22:58
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Diante disso, presentes as condições do art. 300 e seu § 2º do NCPC, à luz da fundamentação supra, e especialmente o risco de dano irreparável na demora do provimento jurisdicional, e sendo verossimilhantes as alegações da parte autora, DEFIRO LIMINARMENTE a antecipação dos efeitos da Tutela de Urgência pleiteada para DETERMINAR: a) que o réu proceda à autorização do procedimento cirúrgico oncológico indicado a paciente para realização de cirurgia com Histerectomia total ampliada + anexectomia bilateral + linfadenectomia pélvica e retroperitoneal conforme laudo médico de ID. 200338502, b) na hipótese de descumprimento da ordem contida no item precedente, novas medidas relativas ao andamento do processo devem ser requeridas, eis que inescusável a inércia do réu, conquanto regularmente intimado em vista do estado de saúde da parte autora, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia descumprimento, limitados a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual renovação e majoração em caso de descumprimento desta decisão.
Intimem-se e citem-se, com URGÊNCIA, por OJA de plantão, para o cumprimento desta decisão. -
16/06/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISAURA ROBERTA DE ALBUQUERQUE CHAVES - CPF: *23.***.*78-30 (AUTOR).
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12/06/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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