TJRJ - 0814094-24.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 09:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0814094-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNESTO MOREIRA NETO RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, (sec)1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/08/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0814094-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNESTO MOREIRA NETO RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ID207268757: ante ao cumprimento da obrigação de fazer, diga a parte autora se há algo mais a requerer, no prazo de 05 dias, apresentando, se o caso, planilha do valor que entende devido.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0814094-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNESTO MOREIRA NETO RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certificado o decurso do prazo para o pagamento espontâneo, voltem.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:17
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0814094-24.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNESTO MOREIRA NETO RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Manifeste-se a parte autora sobre ID 202486062, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
OCTAVIO CHAGAS DE ARAUJO TEIXEIRA Juiz Substituto -
23/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:13
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
22/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ERNESTO MOREIRA NETO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 16:23
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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28/04/2025 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/04/2025 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 17:51
Juntada de Petição de ciência
-
21/03/2025 10:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 01:10
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2025 22:42
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 20:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/03/2025 20:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/03/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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