TJRJ - 0811625-32.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 15:03
Trânsito em julgado
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811625-32.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0811625-32.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00252720 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: MARIA DE LOURDES PENEDO DA SILVA ADVOGADO: BRUNO SILVA RODRIGUES OAB/RJ-157927 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN Ementa: CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INFLADA DECORRENTE DE MEDIÇÃO EQUIVOCADA DE CONSUMO, ALIADA À INDEVIDA SUSPENSÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PROCEDÊNCIA.
APELO DA CONCESSIONÁRIA RÉ BUSCANDO REFORMAR O JULGADO COM A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA REGULARIDADE NA COBRANÇA INFLACIONADA DECORRENTE DA MEDIÇÃO DO SUPOSTO CONSUMO DA PARTE AUTORA RELATIVA AOS MESES RECLAMADOS.
DANO MORAL CARACTERIZADO PELA INDEVIDA SUSPENSÃO DO SERVIÇO.
A FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), CONSIDERADA A AVANÇADA IDADE DA PARTE AUTORA (75 ANOS), REVELA PATAMAR VERDADEIRAMENTE EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
DESPROVIMENTO.1.
Na espécie, a concessionária ré não comprovou a regularidade na medição do suposto e inflacionado consumo na residência da parte autora relativo aos meses reclamados.1.1.
Tal circunstância ensejou a declaração de inexistência do referido débito e a determinação de revisão das faturas dos respectivos meses.2.
Quanto a tal ponto, nada há a reparar, diante do fato de que a prova da regularidade na medição do suposto consumo da parte autora relativa aos meses reclamados é de incumbência da concessionária ré tendo em vista a inversão ope legis do ônus da prova prevista no artigo 14, § 3º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CPDC).2.1.
Assim, não se desincumbindo desse ônus, deve a concessionária ré arcar com a consequência da sua postura processual.3.
Com efeito, a cobrança indevida perpetrada pela concessionária ré gerou dano moral in re ipsa passível de compensação pecuniária, pois culminou com a suspensão da prestação do serviço público de fornecimento de água na unidade consumidora da parte autora, idosa com 75 (setenta e cinco) anos de idade.3.1.
Nesta linha de raciocínio, entendo que o valor fixado pelo juízo sentenciante em R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerada a avançada idade da parte autora, revela patamar verdadeiramente equilibrado, proporcional, razoável e consonante com a jurisprudência desta Corte de Justiça.4.
Desprovimento.5.
Majoração da verba honorária advocatícia sucumbencial em sede recursal.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
10/07/2025 10:25
Documento
-
10/07/2025 09:08
Conclusão
-
10/07/2025 00:01
Não-Provimento
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
JOSE CARLOS PAES PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/07/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 180.
APELAÇÃO 0811625-32.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0811625-32.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00252720 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: MARIA DE LOURDES PENEDO DA SILVA ADVOGADO: BRUNO SILVA RODRIGUES OAB/RJ-157927 Relator: DES.
CLEBER GHELFENSTEIN -
18/06/2025 16:37
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 13:32
Remessa
-
10/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 11:14
Conclusão
-
07/04/2025 11:00
Distribuição
-
04/04/2025 18:30
Remessa
-
31/03/2025 14:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0821349-33.2025.8.19.0038
Edson Luiz do Nascimento Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Luis Gustavo Amaral da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 17:48
Processo nº 0802252-74.2025.8.19.0029
53.174.273 Pedro Henrique Bazilio dos An...
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Karla Kamila Moreira de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 17:57
Processo nº 0830286-51.2022.8.19.0001
Alessandra Busse Ferrari
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vania de Medeiros Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2022 13:16
Processo nº 0811758-71.2024.8.19.0203
Leni Braga da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 20:18
Processo nº 0901904-85.2024.8.19.0001
Sandra Souza de Freitas
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 10:12