TJRJ - 0831032-94.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 18/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:11
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Número do Processo 0831032-94.2025.8.19.0038 Assuntos do Processo [Empréstimo consignado] Nome Autor Processo AUTOR: TAMIRES DA SILVA RIBEIRO Nome Réu Processo PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO As partes para que especifiquem os meios de provas a serem produzidos, indicando as controvérsias a serem dirimidas com cada meio, sob pena de indeferimento.
Em caso de requerimento de prova pericial ou testemunhal, deverá ser acostado o rol de quesitos e/ou o rol de testemunhas, sob pena de indeferimento. 27 de agosto de 2025 -
27/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0831032-94.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES DA SILVA RIBEIRO RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venham em 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: a) As três últimas declarações de IR, com os recibos de entrega à SRFB ou documento que comprove a isenção; b) Cópia do extrato bancário, referente às movimentações dos últimos 90 dias; c) Cópia da última fatura do cartão de crédito.
NOVA IGUAÇU, 13 de junho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
13/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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