TJRJ - 0824976-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA PRADO DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de HELOISA BARBOSA BRUM em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0824976-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE DE SALLES ROSEIRA THEBALDI, JOSE FERNANDO DA SILVA THEBALDI, L.
O.
D.
N.
T.
RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Examinando os autos para proferir sentença, constato que a parte autora juntou petição com documentos e requerimentos cuja anexação determino para regularizar e já analiso.
Ids. 190713166 e 190715428 e seus documentos: À parte ré sobre os acrescidos pelo autor na forma do art. 436 do CPC em contraditório.
Quanto ao pedido de prova pericial indefiro porque a destempo, operando-se a preclusão em desfavor da parte autora, sendo igualmente descabido o pedido de inversão do custeio da referida prova porque houve a inversão do ônus da prova nos termos do CDC.
A inversão do ônus da prova, por si só, não obriga a parte ré a custear eventual perícia, caso fosse, mormente porque não se confunde a inversão do ônus da prova com o encargo de arcar com as despesas dela decorrentes que devem ser custeadas por quem a requereu por força do art. 95 do CPC.
Logo, prossiga-se.
Nada a prover ao autor.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
27/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FERNANDA PRADO DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de HELOISA BARBOSA BRUM em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:23
Decorrido prazo de FERNANDA PRADO DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:36
Conclusos para despacho
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26/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BRUSAU em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA PRADO DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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14/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 18:17
Audiência Mediação realizada para 17/06/2024 15:00 6ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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14/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:35
Expedição de Informações.
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05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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02/05/2024 19:07
Audiência Mediação designada para 17/06/2024 15:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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02/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de HELOISA BARBOSA BRUM em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de FERNANDA PRADO DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA PRADO DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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19/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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