TJRJ - 0800498-62.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0800498-62.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI DAS NUPCIAS SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor), conforme arts. 2º e 3º da Lei n.º 8078/90, bem como objetivos (produto ou serviço), em arrimo ao art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora defiro (art. 6º, inciso VIII).
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui a ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado nº 330, da súmula do TJRJ.
Leia-se: “os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Defiro à ré o prazo de cinco dias para que diga justificadamente se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
Advirta-se que o requerimento genérico e imotivado obsta a apreciação, fazendo operar a preclusão.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
27/06/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 06:24
Outras Decisões
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26/06/2025 11:37
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:12
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:39
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 02/05/2024 23:59.
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:22
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/03/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:38
Conclusos ao Juiz
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11/07/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 00:25
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 03/03/2022 23:59.
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27/01/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 16:17
Conclusos ao Juiz
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17/01/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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