TJRJ - 0821666-26.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de SIMONE MARIE PENAFORT em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de LUCIANA MENDONCA DE MEDEIROS em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:48
Decorrido prazo de DAVI COSME DE SOUSA LOPES em 24/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0821666-26.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MALAGA RESIDENCE SERVICE EXECUTADO: MARCOS ALEXANDRE KILAS ALEGRIA Id 170894708: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento para sanar a contradição havida no tocante ao ônus sucumbencial, tendo em vista que o executado compareceu espontaneamente nos autos, estando citado, nos termos do art. 239, § 1º, CPC.
Note-se que o acordo de id 74711125 não foi homologado pelo juízo, não podendo seus termos serem considerados na sentença de extinção por quitação do débito.
A sentença de id 170894708 passa a ter a seguinte redação: “Trata-se de execução extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MALAGA RESIDENCE SERVICE em face de MARCOS ALEXANDRE KILAS ALEGRIA.
No id 74711125, as partes informaram que transigiram e requerem a homologação do acordo.
No id 74711126, procuração do executado.
No id 107772338, determinação de suspensão da execução.
No id 167604307, o exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção do feito. É o relatório, decido.
Tendo em vista a informação da parte exequente de quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado nas custas processuais.
Após o trânsito em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento.” RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
27/06/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de SIMONE MARIE PENAFORT em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de DAVI COSME DE SOUSA LOPES em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de SIMONE MARIE PENAFORT em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:50
Processo Desarquivado
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20/03/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:42
Outras Decisões
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18/03/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:04
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de SIMONE MARIE PENAFORT em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA MENDONCA DE MEDEIROS em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 17:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de SIMONE MARIE PENAFORT em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 18:00
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:11
Conclusos ao Juiz
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08/08/2022 13:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 13:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/08/2022 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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