TJRJ - 0804159-68.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0804159-68.2025.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCELO PEREIRA AGUIAR Certifico que a r. sentença transitou em julgado e que os autos estão regulares nos termos do art. 207, § 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial (Vigência a contar de 01/01/2023). Às partes para ciência de que estes autos serão remetidos para a Central de Arquivamento.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS MATTOS DE ARAUJO -
06/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:16
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0804159-68.2025.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCELO PEREIRA AGUIAR A parte autora tem como endereço declinado na inicial, local abrangido pela comarca de São Paulo e a parte ré o Foro Regional da Região Oceânica.
Considerando as regras de competência, e que não se praticou nenhum ato que justificasse o ajuizamento da demanda no Foro de Niterói, conclui-se não existir qualquer razão jurídica para que os autos tramitem neste Juízo, sendo certo que a escolha de foro sem observância de qualquer dos critérios legais constitui ofensa ao princípio do Juiz Natural.
A competência dos Juízos das Varas Regionais é fixada pelo critério funcionalterritorial, de natureza absoluta, podendo, portanto, ser conhecida de ofício.
Pelas razões expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para uma das Varas Cíveis do Fórum da Região Oceânica, para onde deverão ser encaminhados os autos do processo com baixa na distribuição.
Preclusa a decisão, dê-se baixa e encaminhem-se.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
23/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:26
Declarada incompetência
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10/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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