TJRJ - 0820551-70.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0820551-70.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELI ALVES TEIXEIRA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S.A., BANCO BRADESCO SA Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:05
Outras Decisões
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14/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:13
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 23:29
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:47
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S A em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 11:10
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 22:40
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 09:56
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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