TJRJ - 0802127-19.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:27
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de FABIANO MEIRA PANCOTTI em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0802127-19.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA CRISTINA FAVORETO RÉU: FABIANO MEIRA PANCOTTI INTIME-SE A PARTE RÉ para comprovar o cumprimento tempestivo do acordo homologado, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação da multa e penhora.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
08/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802127-19.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA CRISTINA FAVORETO RÉU: FABIANO MEIRA PANCOTTI HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:12
Homologada a Transação
-
13/06/2025 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/06/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:54
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 17:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
10/06/2025 17:54
Juntada de Ata da Audiência
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29/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 18:40
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 17:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
26/03/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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