TJRJ - 0820297-05.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:05
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:11
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:54
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0820297-05.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a parte Ré para comprovar o pagamento da quantia de R$4.944,32, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0820297-05.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Assiste razão à Autora, o valor lançado a título de crédito em confiança na fatura com vencimento em julho de 2024 (ID. 192473461 - pag. 3) foi revertido em débito na fatura com vencimento em agosto de 2024 (ID. 192473458 - pag. 3).
Nesse sentido, como forma de obtenção de um resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação, a Autora faz jus à restituição do valor pago devidamente corrigido, cujo ressarcimento foi reconhecido pela Ré como devido por sentença.
Assim, intime-se a Autora para apresentar planilha do débito do valor não ressarcido de R$4.332,22, com juros moratórios legais e correção monetária a partir de 06.08.2024, data da reversão do crédito.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
30/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 21:43
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0820297-05.2024.8.19.0210 A T O O R D I N A T Ó R I O Ao réu sobre os documentos juntados pelo autor no ID 192471578, nostermos do despacho de ID 191172087.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA CHEFE DE SERVENTIA MAT.01/21.778 FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA -
06/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 02:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:24
Processo Reativado
-
16/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:24
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 19:39
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:32
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA CARLA PEREIRA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 22/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 23:20
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2024 23:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 20:46
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 20:46
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 20:46
Recebidos os autos
-
31/10/2024 20:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
17/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 00:30
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:30
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
02/10/2024 18:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2024 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
02/10/2024 18:31
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 18:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/10/2024 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 01:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 16:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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06/09/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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