TJRJ - 0821491-64.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ALEX LIMA REGO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0821491-64.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA LUIZA ALVES GOMES RÉU: SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA, CEMEP CENTRO MEDICO PEDIATRICO TATIANA COELHO LTDA 1.
Cite-se a ré, Unimed, no endereço apontado no index 208745922. 2.
Considerando o pedido de extinção do processo em face do réu, SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA, considerando o equívoco quanto ao cadastro do CNPJ, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do NCPC .
Condeno a autora em honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, dispensada a exigibilidade face a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Dê-se baixa em relação ao apontado réu. 3. À parte autora sobre a contestação de CEMEP - CENTRO MÉDICO PEDIÁTRICO DRA TATIANA COELHO.
Saliento que as partes serão intimadas em provas em conjunto quando da angularização da relação processual.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
07/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 00:07
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 23:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2025 23:54
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2025 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2025 23:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ALEX LIMA REGO em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0821491-64.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA LUIZA ALVES GOMES RÉU: SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA, CEMEP CENTRO MEDICO PEDIATRICO TATIANA COELHO LTDA 1.
Consta manifestação de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA no index 203213530 que salienta o equívoco em seu cadastro no sistema, através do CNPJ nº 01.***.***/0001-83, quando na verdade o número correto a ser cadastrado seria o CNPJ pertencente à ré, Unimed.
De fato no polo passivo da demanda encontra-se UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA e não SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Aparentemente, houve erro de cadastro que acarretou a citação desta pessoa jurídica, conforme bem salientado pelo Cartório em seu última certidão.
Nesse sentido, manifeste-se a autora sobre a ilegitimidade passiva alegada com a devida menção do CNPJ pertencente à UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA e, assim, se proceder com a regular citação.
Com a manifestação, voltem-me conclusos para análise de eventual extinção por ilegitimidade de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA. 2.
Certifique a Serventia se o Ar referente à citação de CEMEP T.
C.
LTDA retornou.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
08/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ALEX LIMA REGO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:16
Juntada de petição
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29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0821491-64.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA LUIZA ALVES GOMES RÉU: SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA, CEMEP CENTRO MEDICO PEDIATRICO TATIANA COELHO LTDA Gratuidade deferida em sede recursal.
Anote-se.
Diga a autora se persiste o interesse na análise da tutela de urgência.
Sem prejuízo, cite-se por mandado a ser expedido por meio eletrônico ou, na impossibilidade, por postal com AR.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
18/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:42
Juntada de acórdão
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02/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:46
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 21:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 22:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLORIA LUIZA ALVES GOMES - CPF: *83.***.*77-94 (AUTOR).
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08/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ALEX LIMA REGO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO SANTOS DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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09/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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