TJRJ - 0806399-19.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de PAULA DEL PRETE MAGALHAES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0806399-19.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA DEL PRETE MAGALHAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado relatório na forma do artigo 38, da lei nº 9.099/95.
Embargante que aduz, em síntese, que a multa deve ser de R$ 200,00, informando que a liminar foi atendida com apenas 2 dias de atraso.
Embargada que concorda com o valor e requer a expedição de mandado de pagamento.
Com efeito, os embargos devem ser acolhidos e extinta a execução.
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOSpara fixar o valor total da execução em R$ 1.216,59, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FORÇADA, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15.Sem custas e nem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Frise-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do art. 93 da Constituição Federal de 1988 (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ).
Transitada em julgado, expeçam-se mandados de pagamento de tal valor para o exequente e do saldo remanescente para o executado, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
10/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0806399-19.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA DEL PRETE MAGALHAES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em que pese a decisão que concedeu a tutela tenha sido proferida em 13-2-2025 (ID. 172597534), a intimação da executada foi efetivada apenas em 14-2-2025 (ID. 173022312), sendo certo que o prazo decorreu em 15-5-2025.
Sendo assim, o termo inicial para o cumprimento da tutela exclui o dia do início e inclui o dia do efetivo cumprimento, que se deu em 19-2-2025 (ID. 173938025).
Dessa forma, considerando o atraso de4 dias para o cumprimento da tutela (de 16-2-2025 à 19-2-2025), aplico a multa no valor de R$ 400,00.
Intime-se a parte ré, por seu patrono, para o pagamento do débito no prazo de 5 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 4 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de PAULA DEL PRETE MAGALHAES em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:18
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de PAULA DEL PRETE MAGALHAES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 09:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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01/04/2025 09:48
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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14/03/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/03/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULA DEL PRETE MAGALHAES em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 20:29
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 19:31
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 19:27
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:37
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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