TJRJ - 0811496-52.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811496-52.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SILVA DE LIMA, FABIANA MARIA ALMEIDA CUNHA DE LIMA RÉU: VIA SUL ENGENHARIA LTDA Trata-se de pedido de reconsideração da inversão do ônus da prova na decisão saneadora proferida em index 178403815, na qual foram fixados pontos controvertidos que resumem basicamente em esclarecer a observância do termo final de entrega da unidade pela construtora e a existência de excludente de responsabilidade capaz de evitar a condenação nas verbas pretendidas pela autora, matérias que não se inserem no âmbito da prova diabólica.
Quanto ao pedido de produção de prova oral, verifica-se que apenas a parte autora se manifestou em provas antes da decisão saneadora, sendo certo que o réu intimado para tanto se quedou inerte.
Ademais, indefiro o pedido de produção de prova oral consistente na colheita de depoimento pessoal, uma vez que se revela desinfluente para o deslinde do feito, já que o(s) mesmo(s) apenas corroborariam os argumentos contidos, respectivamente, na inicial e contestação, sendo certo que compete ao magistrado indeferir as diligências desnecessárias à instrução do processo, sem que se configure violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados em index 180821162.
Intimem-se.
Certificado quanto ao cumprimento da decisão proferida em index 178403815, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de RICARDO SCALABRINI NAVES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCELLO BORGES JOTTA em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:26
Juntada de carta
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30/07/2024 12:26
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:20
Outras Decisões
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03/05/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de VIA SUL ENGENHARIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de FABIANA MARIA ALMEIDA CUNHA DE LIMA em 21/03/2024 23:59.
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20/02/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE SILVA DE LIMA - CPF: *87.***.*59-50 (AUTOR) e FABIANA MARIA ALMEIDA CUNHA DE LIMA - CPF: *55.***.*58-30 (AUTOR).
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24/10/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE LIMA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de FABIANA MARIA ALMEIDA CUNHA DE LIMA em 05/10/2023 23:59.
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FABIANA MARIA ALMEIDA CUNHA DE LIMA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FABIANA MARIA ALMEIDA CUNHA DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE LIMA em 16/08/2023 23:59.
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14/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 18:29
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE LIMA em 16/05/2023 23:59.
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11/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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