TJRJ - 0807698-49.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807698-49.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE RAINE SILVA OKYERE RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória proposta por JOYCE RAINE SILVA OKYERE em face de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, na qual alega inscrição em cadastro de restrição ao crédito por dívida que reputa inexistente.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência da efetiva celebração do contrato de cartão de crédito pela autora, a autenticidade da assinatura da parte autora no contrato, a utilização do cartão pela autora, bem como a ocorrência de falha na prestação de serviço.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Indefiro o pedido de produção de prova oral consistente na colheita de depoimento pessoal, uma vez que se revela desinfluente para o deslinde do feito, já que o(s) mesmo(s) apenas corroborariam os argumentos contidos, respectivamente, na inicial e contestação, sendo certo que compete ao magistrado indeferir as diligências desnecessárias à instrução do processo, sem que se configure violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:01
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 17:26
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 11:58
Juntada de carta
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14/11/2024 14:39
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 22:38
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOYCE RAINE SILVA OKYERE - CPF: *95.***.*27-02 (AUTOR).
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15/03/2024 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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