TJRJ - 0802525-86.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 14:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/08/2025 14:55 Baixa Definitiva 
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                                            18/08/2025 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 14:53 Juntada de mandado 
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                                            04/08/2025 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 15:18 Outras Decisões 
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                                            14/07/2025 13:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/07/2025 13:03 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            14/07/2025 13:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/07/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 13:02 Transitado em Julgado em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 11:26 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            10/07/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 02:02 Decorrido prazo de JUREMA PEREIRA DUARTE em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:02 Decorrido prazo de MAURO PEIXOTO PIRES em 02/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 02:02 Decorrido prazo de LUFTHANSA CARGO A G em 02/07/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 00:15 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802525-86.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA PEREIRA DUARTE, MAURO PEIXOTO PIRES RÉU: PAT TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA., LUFTHANSA CARGO A G Recebo os Embargos de Declaração interpostos , visto que regulares.
 
 Os Embargos de Declaração foram interpostos tempestivamente.
 
 De acordo com a Lei Processual, cabem Embargos de Declaração quando há na sentença obscuridade, contradição ou omissão, tendo o recurso finalidade explicativa ou integrativa, conforme o caso.
 
 ISTO POSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos, PARA ACOLHÊ-LOS e declarar, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Retifique-se o polo passivo conforme requerido. ." No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
 
 Intimem-se.
 
 Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
 
 NITERÓI, 9 de junho de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            12/06/2025 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 18:49 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            08/06/2025 00:28 Decorrido prazo de PAT TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA. em 06/06/2025 23:59. 
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                                            08/06/2025 00:28 Decorrido prazo de LUFTHANSA CARGO A G em 06/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 11:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2025 15:26 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            04/06/2025 00:20 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 10:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 15:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/05/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 16:00 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            14/05/2025 11:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 11:09 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            14/05/2025 11:09 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/05/2025 11:09 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 12:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO 
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                                            08/05/2025 12:50 Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            08/05/2025 12:50 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            08/05/2025 10:15 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            06/05/2025 16:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/04/2025 00:28 Decorrido prazo de PAT TOURS AGENCIA DE VIAGENS LTDA. em 11/04/2025 23:59. 
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                                            13/04/2025 00:28 Decorrido prazo de LUFTHANSA CARGO A G em 11/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 19:46 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            04/04/2025 01:12 Decorrido prazo de JUREMA PEREIRA DUARTE em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 01:12 Decorrido prazo de MAURO PEIXOTO PIRES em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/04/2025 00:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/04/2025 00:17 Publicado Despacho em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 12:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2025 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 15:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/03/2025 15:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/03/2025 15:52 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2025 15:52 Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            28/03/2025 15:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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