TJRJ - 0802478-26.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 21:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802478-26.2024.8.19.0252 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARILANDA DE ALMEIDA PIRES FERREIRA EXECUTADO: MICHAEL BERNARD MENEBOODE ID 204047638: ANOTE-SE a exclusão dos patronos.
Tendo em vista que nos procedimentos em sede de Juizados Especiais Cíveis só cabe embargos de declaração contra sentença ou acórdão (art. 48, da Lei nº 9.099/95) e que o presente recurso foi interposto contra umdespacho,deixo de conhecer os embargos.
Por outro lado, como a alegação poderia ser apresentada por mera petição, recebo a petição de ID 204047619 como pedido de reconsideração, mas mantenho o despachoanterior, por suas próprias razões, uma vez que o réu alega que o valor penhorado compromete sua subsistência, de modo que a análise depende da verificação dos ganhos e dos gastos do embargante no período anterior à penhora.
Intime-se a parteRÉ para ciência do ora decidido, bem como para cumprir o despacho anterior, em derradeira oportunidade.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
02/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:03
Não recebido o recurso de MICHAEL BERNARD MENEBOODE - CPF: *33.***.*92-03 (EXECUTADO).
-
02/07/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2025 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 01:13
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0802478-26.2024.8.19.0252 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARILANDA DE ALMEIDA PIRES FERREIRA EXECUTADO: MICHAEL BERNARD MENEBOODE Para fins de análise da alegação apresentada na impugnação, INTIME-SE o executado para juntar aos autos os extratos da conta corrente na qual foi realizada a penhora (Banco Santander), referente ao período de janeiro a março de 2025, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:42
Juntada de Petição de contra-razões
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22/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 15:29
Juntada de Informações
-
31/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:03
Juntada de Informações
-
27/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/02/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MICHAEL BERNARD MENEBOODE em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MICHAEL BERNARD MENEBOODE - CPF: *33.***.*92-03 (EXECUTADO).
-
25/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MICHAEL BERNARD MENEBOODE em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de MICHAEL BERNARD MENEBOODE em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MICHAEL BERNARD MENEBOODE em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:26
Outras Decisões
-
16/04/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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