TJRJ - 0858720-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ASSUMPCAO GONCALVES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ASSUMPCAO GONCALVES em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 206080657 -
08/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Processo: 0858720-79.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE ASSUMPCAO GONCALVES INVENTARIADO: DEREK THEODORE GRAETZ ESPÓLIO: DEREK THEODORE GRAETZ Em TIME \@ "d' de 'MMMM' de 'yyyy" 3 de julho de 2025, na sala de Audiências deste Juízo, às 14:20 horas, perante o MM.
Juiz de Direito FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA, realizou-se a audiência designada.
Ao pregão, compareceram as partes, acompanhadas de seus advogados, as testemunhas e a representante do MP.
Ouvidas por videoconferência a testemunha Markus e a testemunha Jennifer.
Aberta a audiência, foi iniciada a inquirição das testemunhas arroladas.
Ouvidas as testemunhas THOMAS WALTER PFIFFNER, RNM V6468653, CPF: *32.***.*60-70, AIONARA BATISTA DE MIRANDA, RG 21.117.907-2 DETRAN, CPF: *30.***.*85-00 , MARKUS HUTNY, RNM V525059-H, CPF: *59.***.*75-00 e JENNIFER DE PAULA GRAETZ, (PASSAPORTE 566623864), em conjunto, sem oposição do advogado e do MP, disseram: que confirmam a autenticidade e o teor do testamento, para elas lido integralmente nesta oportunidade; que a testadora estava em seu juízo perfeito quando fez o testamento; que as testemunhas estavam presentes no momento do ato.
Dada a palavra ao advogado da parte autora, nada foi perguntado.
Dada palavra ao MP, nada foi perguntado.
As partes e MP afirmaram não haver mais provas a produzir.
O MP, em parecer final, opinou pela procedência do pedido, esclarecendo que foram observadas as formalidades do ato, não se vislumbrando qualquer vício que induza nulidade ou falsidade, manifestando-se no sentido de nada opor ao registro, arquivamento e cumprimento do testamento de DEREK THEODORE GRAETZ.
Para exercer a testamentária, opina o MP para que seja nomeado (a) Francisco Antônio de Assumpção Gonçalves.
Pelo Juiz foi proferida a seguinte sentença: Trata-se de testamento particular deixado por DEREK THEODORE GRAETZ, cujo cumprimento foi pedido por FRANCISCO ANTONIO DE ASSUMPÇÃO GONÇALVES.
O instrumento do testamento se acha acostado no ID 118184000.
Realizada a oitiva das testemunhas e a análise da cédula testamentária do ID 118184000 não se verificou a evidência de vícios que lhe maculem a validade.
O MP se pronunciou favoravelmente à abertura, registro e cumprimento de testamento.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E determino se registre, cumpra e arquive o testamento particular deixado por DEREK THEODORE GRAETZ, lavrado em 22/02/2024, acostado no ID 118184000 dos autos.
Nomeando como testamenteiro FRANCISCO ANTONIO DE ASSUMPÇÃO GONÇALVES, que deverá assinar o respectivo termo.
Custas na forma da lei.
Diante da concordância de todos os interessados, autorizo a realização do inventário pela via extrajudicial.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Intimados os presentes.
Certificado o trânsito em julgado, trasladadas as peças, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Nada mais havendo, encerrou-se a presente assentada, às 14:34 horas.
Eu, ________, secretário do juiz, digitei.
Eu, ________ Escrivã subscrevo.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Intimados os presentes.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
07/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ASSUMPCAO GONCALVES em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:50
Juntada de ata da audiência
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03/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 1305 - LAMINA II, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0858720-79.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO DE ASSUMPCAO GONCALVES INVENTARIADO: DEREK THEODORE GRAETZ ESPÓLIO: DEREK THEODORE GRAETZ I - Audiência designada no ID 198746711.
Manifestação da parte requerente nos IDs 202095937 e 202210723, requerendo a dispensa do legatário Roger, que reside nos Estados Unidos e não fala português, informando que a herdeira Jennifer reside nos Estados Unidos e a testemunha Markus se encontra na Alemanha.
Requer a dispensa do legatário e realização de audiência mista (presencial e virtual).
Manifestação do MP no ID 202226805, no sentido de acatar a decisão do juízo.
II - Defiro o pedido de dispensa da oitiva do legatário Roger Theodore Graetz, pelos motivos expostos na petição.
III - Autorizo a realização da audiência designada de forma mista (presencial e virtual), cabendo aos interessados informar os e-mails para o encaminhamento do link de acesso à audiência.
IV - Jennifer e Markus serão ouvidos via internet.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA E SILVA Juiz titular -
24/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 14:15 11ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.
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16/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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26/01/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ASSUMPCAO GONCALVES em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
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15/05/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 07:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2024 07:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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