TJRJ - 0837522-75.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0837522-75.2023.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO JOSE DE AMORIM, JULIANA PEDRO FERREIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
25/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0837522-75.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO JOSE DE AMORIM, JULIANA PEDRO FERREIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, CARTOS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Não há preliminares a serem enfrentadas nem nulidades a serem sanadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Indefiro o requerimento de produção de prova pericial digital eis que desnecessária à solução da lide.
A alegação dos autores é de fraude de que foram vítimas, sendo por óbvio que neste contexto os fraudadores utilizaram os dados e senhas pessoais das vítimas.
Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:16
Outras Decisões
-
03/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:51
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de THAINA FERNANDES GUERO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 18/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de THAINA FERNANDES GUERO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA PEDRO FERREIRA - CPF: *52.***.*95-10 (AUTOR).
-
09/01/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 23:08
Distribuído por sorteio
-
30/11/2023 23:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 23:01
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
30/11/2023 23:01
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
30/11/2023 23:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/11/2023 23:00
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/11/2023 23:00
Juntada de Petição de procuração
-
30/11/2023 23:00
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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