TJRJ - 0820773-83.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0820773-83.2023.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO SANTOS DE LIMA EXECUTADO: MAPUTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
Ao autor sobre o resultado da consulta realizada junto ao RENAJUD.
Diga a parte exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
28/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ITALIA CORREA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820773-83.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO SANTOS DE LIMA EXECUTADO: MAPUTO COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
Indefiro o pedido de penhora nas contas da APPMAX, por tratar-se de terceiro estranho ao processo supra.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias indique bens ou informe como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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21/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ELISANGELA CARDERONE DE PAULA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ITALIA CORREA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 01:56
Conclusos para despacho
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30/03/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 00:12
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:34
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 13:03
Decorrido prazo de ELISANGELA CARDERONE DE PAULA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 18:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2024 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:38
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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08/04/2024 19:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2024 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO SANTOS DE LIMA em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/01/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 17:08
Recebidos os autos
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23/01/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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23/01/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/01/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2023 16:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 20:13
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/08/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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