TJRJ - 0810505-17.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:49
Baixa Definitiva
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07/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:54
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MARLENE DE JESUS AGUIAR em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0810505-17.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE DE JESUS AGUIAR RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Face à ausência injustificada da parte autora na audiência, embora devidamente ciente da data quando da distribuição do feito, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, tendo em vista o teor do Enunciado nº 16.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016 (AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA - A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência).
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:38
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/06/2025 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 11:07
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/05/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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