TJRJ - 0830477-83.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0830477-83.2024.8.19.0209 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ARAXA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: VALERIA JULIAO SILVA MEDINA Não há preliminares a serem enfrentadas nem nulidades a serem sanadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 21:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de VALERIA JULIAO SILVA MEDINA em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 23:01
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:13
Outras Decisões
-
28/08/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/08/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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