TJRJ - 0801360-48.2022.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:19
Juntada de extrato de grerj
-
30/06/2025 13:14
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801360-48.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RÉU: CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA id 201083955 Assiste razão a competente Chefe de Serventia.
O valor certificado anteriormente em id 46006698 está correto, visto que o valor da ação refere-se ao proveito econômico a ser obtido com a ação.
Não se confunde com o valor da compra e venda da propriedade do imóvel, pois o objeto da presente ação é sobre direito real distinto (hipoteca) que não pode ser abstratamente avaliado no mesmo valor do direito real de propriedade.
O pleito do autor refere-se a obrigação de fazer de retirada da hipoteca (sem valor econômico) cumulada com pedido de indenização por danos morais.
Ao cartório, para verificar qual o valor devido de pagamento de custas e enviar as informações requeridas pelo DEGAR.
Aguarde-se o trânsito em julgado ou a eventual apresentação de recurso.
ARRAIAL DO CABO, 18 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
18/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:15
Outras Decisões
-
16/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0801360-48.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA RÉU: CONSTRUTORA VOLENDAM LTDA § Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré em id. 166299317, alegando existência de contradição e omissão na sentença prolatada.
Contrarrazões da autora em id. 110255741.
Recebo os Embargos de Declaração opostos em id. 166299317, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém, os rejeito, uma vez que na decisão recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
As modificações pretendidas deverão ser manejadas por via recursal própria, mantida a decisão tal como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
ARRAIAL DO CABO, 4 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MOREIRA MARQUES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de SAMARA REBECA COSTA BATISTA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA PORTELA DA CONCEICAO em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
27/12/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 20:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA PORTELA DA CONCEICAO em 12/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de SAMARA REBECA COSTA BATISTA DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de SAMARA REBECA COSTA BATISTA DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SAMARA REBECA COSTA BATISTA DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MOREIRA MARQUES em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 20:10
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:37
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES MOREIRA MARQUES em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:41
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/12/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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