TJRJ - 0838808-93.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0838808-93.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANYRA PEREIRA DE MACEDO EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que não houve impugnação por parte do ente público: 1 - EXPEÇA-SE PRECATÓRIOdo valor apontado às fls. 68.245,12 em favor do exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023, devendo ser expedido em desfavor do Estado do Rio de Janeiro: - Natureza do Crédito - Alimentar (art. 100, (sec)1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 76 anos de idade(27/01/1949)- (art. 100, (sec)2º, CRFB); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago - Crédito de Natureza Não Tributária; - Não incide Contribuição Previdenciária: 2 - EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 6.824,5, referente aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e (sec)2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
Após a expedição da prévia, havendo concordância das partes ou mantendo-se inertes, expeça-se Precatório em definitivo.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
16/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/07/2025 06:34
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0838808-93.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANYRA PEREIRA DE MACEDO EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de impugnação à execução ofertada peloESTADO DO RIO DE JANEIRO e FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,por meio da qual alegam as impugnantes, em síntese, a existência de excesso de execução.
Instado a se manifestar, o embargado concordou com os cálculos. É o relatório.
Decido.
Nahipótesequesedescortinanosautos, restoudemonstradooalegadoexcessode execução, impondo-se o acolhimento da impugnação ofertada e homologação dos cálculos dos executados.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e fixo a execução emR$ 75.069,63, sendo o principal R$ 68.245,12 e os honorários sucumbenciais em R$ 6.824,51 (id.199322973).
Intimem-se os executados para indicarem qual ente deve figurar no precatório como responsável pelo pagamento, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o credor para, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários visando o cumprimento do item IV do art. 2º do ATO NORMATIVO n. 06/2023.
PIC NITERÓI, 26 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
26/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/06/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 10:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/01/2025 00:26
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:51
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:35
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 10:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
-
02/10/2024 15:27
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
02/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contracheque
-
02/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contracheque
-
02/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição inicial
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02/10/2024 15:25
Juntada de Petição de contracheque
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02/10/2024 15:21
Juntada de Petição de contracheque
-
02/10/2024 15:20
Juntada de Petição de contracheque
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02/10/2024 15:19
Juntada de Petição de contracheque
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02/10/2024 15:19
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/10/2024 15:19
Juntada de Petição de procuração
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02/10/2024 15:18
Juntada de Petição de outros anexos
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02/10/2024 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 15:17
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/10/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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