TJRJ - 0820103-11.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:45
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:58
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de LETÍCIA DA SILVA ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de NICOLE SARANTOPOULOS BOUTIQUE - ME em 08/07/2025 23:59.
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19/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820103-11.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETÍCIA DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: NICOLE SARANTOPOULOS BOUTIQUE - ME Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo LILLY ESTÉTICA S.A-conforme processo nº 0965017-47.2023.8.19.0001, em trâmite junto a 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital/RJ, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 23/2008) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se certidão de crédito, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/06/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 21:51
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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02/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de LETÍCIA DA SILVA ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de NICOLE SARANTOPOULOS BOUTIQUE - ME em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de NICOLE SARANTOPOULOS BOUTIQUE - ME em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 20:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 20:11
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 20:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 20:11
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 20:11
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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13/02/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2025 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/02/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:09
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de NICOLE SARANTOPOULOS BOUTIQUE - ME em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de LETÍCIA DA SILVA ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 09:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:17
Outras Decisões
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26/09/2024 19:41
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 19:40
Recebidos os autos
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30/08/2024 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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22/08/2024 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 16:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/08/2024 16:28
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 18:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 16:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
31/07/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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