TJRJ - 0802391-29.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:32
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 22:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802391-29.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES ANTON DE ALMEIDA JUNIOR RÉU: S2 PORTAL DA BARRA SPE LTDA, M1 INTERMEDIACOES IMOBILIARIAS LTDA, R.A.
ADMINISTRACAO DE RECEBIVEIS E COBRANCA LTDA 1. “Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ.” (súm. 292, TJERJ).
Como não localizei nos autos consultas aos sistemas conveniados, reconheço a nulidade da citação da ré S2 PORTAL DA BARRA SPE LTDA.
Ao autor, em 5 dias, para requerer as consultas que entender pertinentes, recolhendo as respectivas custas processuais. 2.
Quanto ao id. 170086647, o autor não acostou cópia do proc. nº 007684570.2015.4.02.5104, embora mencione a existência de anexo.
Manifeste-se, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
BARRA MANSA, 18 de junho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
18/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:29
Outras Decisões
-
03/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA JUNIOR em 06/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de R.A. ADMINISTRACAO DE RECEBIVEIS E COBRANCA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de M1 INTERMEDIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:22
Juntada de petição
-
31/03/2024 20:27
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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