TJRJ - 0808319-03.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 D E C I S Ã O Processo: 0808319-03.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEBORAH DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: AJ IMOVEIS E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, IGOR FABRICIO DA SILVA PIMENTA, ANA CAROLINA LIMA SOMOGYI, IMATCH SOLUCOES E REPRESENTACOES LTDA, ADILSON BATISTA DE FRANCA, JEAN RAFAEL LIMA SOMOGYI A autora deve esclarecer o teor da causa de pedir e do pedido, bem como demonstrar a existência de correlação entre ambos, devendo também esclarecer a relação entre este processo e os processos em curso no juízo de família (processos nº 0827396-32.2024.8.19.0208 e nº 0826961-58.2024.8.19.0208).
Isso porque, se o propósito da autora for o de evitar lesão patrimonial em partilha de bens no âmbito da união estável que afirma ter mantido com um dos réus, deve manifestar esta pretensão no juízo de família, que é o juízo competente para decidir sobre a existência de união estável e questões correlatas.
Com efeito, a autora não tem legitimidade para exigir contas dos réus em ação autônoma, devendo buscar a satisfação patrimonial dos interesses relacionados à união estável no juízo de família.
Ante o exposto, esclareça a autora, no prazo de 10 dias, o teor da causa de pedir e do pedido, assim como a correlação entre ambos, devendo também apresentar cópia das petições iniciais dos dois processos mencionados na inicial (processos nº 0827396-32.2024 e nº 0826961-58.2024).
RIO DE JANEIRO, 06 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
06/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:00
Outras Decisões
-
15/04/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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