TJRJ - 0810947-42.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO MISAEL LUSTOSA PIRES em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIMARA DIAS em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0810947-42.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMARA DIAS Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO DA SILVA RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO ATO ORDINATÓRIO Aos interessados sobre julgamento do agravo de instrumento reduzindo os honorários periciais.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCIA JESUS ROCHA RIBEIRO -
19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:27
Juntada de acórdão
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810947-42.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMARA DIAS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1) Ciente do efeito suspensivo atribuído ao recurso. 2) Mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, promova o cartório o envio das informações ora anexadas. 3) Aguarde-se o julgamento do recurso interposto.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
03/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:46
Outras Decisões
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30/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:24
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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26/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810947-42.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMARA DIAS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Trata-se de impugnação aos honorários periciais, na qual o impugnante alega que os honorários periciais estipulados em R$ 15.000,00 se mostram absolutamente incompatíveis com o trabalho a ser realizado.
Passo a decidir.
Rejeito a impugnação da parte ré, pois desacompanhada de elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo perito é de pouca complexidade.
Diferente do alegado, o perito deverá realizar a análise não só da data do conhecimento da doença pela autora, mas, também, a sua gravidade e grau de incapacitação, além de responder os quesitos das partes.
Nessa perspectiva, REJEITO a impugnação e homologo os honorários periciais como propostos no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), eis que compatíveis com a natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os patamares fixados em casos análogos.
Intime-se a parte ré para depositar a cota parte de 50% do valor fixado, ciente de que a parte autora é beneficiária da J.G.
Com o depósito, intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
06/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:00
Outras Decisões
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21/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO MISAEL LUSTOSA PIRES em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:25
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 21:02
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIMARA DIAS - CPF: *54.***.*07-45 (AUTOR).
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01/11/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de LUCIMARA DIAS em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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