TJRJ - 0807568-25.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0807568-25.2025.8.19.0011 AUTOR: MONIQUE DE CARVALHO FERNANDES RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO ________________________________________________________ DECISÃO 1) Pela análise dos documentos que instruem a inicial, verifica-se que a parte autora prestou concurso público, realizado pelo Município de Cabo Frio, no qual foram previstas 73 vagas o cargo de Técnico de Enfermagem – Nível Médio, sendo classificado na 210ª colocação.
Assim, verifica-se que o requerente possui mera expectativa de direito quanto à sua convocação, sujeita à discricionariedade da Administração Pública Municipal.
Em que pese a alegação de formalização de contratos temporários pela municipalidade, mostra-se prudente aguardar a formação do contraditório para que, no mérito, seja analisada a alegada preterição.
Nota-se, ainda, inexistir perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que o indeferimento da liminar não obstará o direito da requerente, que poderá ser posteriormente reconhecido quando da análise de mérito da ação.
Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida.
Intimem-se. 2) Deixo de designar audiência de conciliação/mediação em virtude da ausência de conciliadores habilitados neste Juízo, postergando para momento oportuno a realização do ato, caso seja do interesse de ambas as partes. 3) Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer contestação por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 335, III do CPC.
Faça-se constar no mandado a advertência de que, caso não ofereça contestação, será o réu considerado revel e serão presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor. 4) Defiro gratuidade de justiça.
Cabo Frio, 6 de junho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
06/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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