TJRJ - 0810127-57.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0810127-57.2022.8.19.0011 EXEQUENTE: LEA MEDEIROS DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ________________________________________________________ DECISÃO 1 - Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente no id. 166683910, nos quais alega, em síntese, que a decisão de id. 166594914 padece de omissão, por ter deixado de arbitrar os honorários advocatícios devidos pela parte sucumbente.
Assiste razão ao embargante, pois a referida decisão padece, de fato, da omissão apontada.
Ante o exposto, recebo os embargos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento para fazer constar do dispositivo da decisão de id. 166594914 que são devidos, pelo executado, honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, que ora arbitro em 10% sobre o valor do débito exequendo, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC. 2 - Publique-se e intimem-se. 3 - Preclusa a presente decisão, à parte autora, para que apresente nova planilha atualizada para fins de expedição do precatório/RPV.
Cabo Frio, 6 de junho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
06/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 20:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:06
Processo Desarquivado
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19/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ALINE VAZ DOS REIS em 29/11/2023 23:59.
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13/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 11:38
Juntada de carta
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03/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 02:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 17:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 16:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 18:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEA MEDEIROS DA SILVA - CPF: *40.***.*30-44 (EXEQUENTE).
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10/01/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 12:00
Distribuído por sorteio
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23/12/2022 11:57
Juntada de Petição de outros anexos
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23/12/2022 11:57
Juntada de Petição de outros anexos
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23/12/2022 11:57
Juntada de Petição de outros anexos
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23/12/2022 11:56
Juntada de Petição de contracheque
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23/12/2022 11:56
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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23/12/2022 11:55
Juntada de Petição de outros anexos
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23/12/2022 11:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/12/2022 11:55
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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23/12/2022 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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