TJRJ - 0801288-57.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0801288-57.2024.8.19.0210 D E S P A C H O A multa cominatória deve ser arbitrada diante da efetiva demonstração de não cumprimento voluntário da obrigação fixada por sentença.
Se a Ré alega não ser possível o adimplemento da obrigação in naturapor motivos alheios à sua vontade, a conversão em perdas e danos é de rigor.
Facultou-se ao Autor, no entanto, diante de sua afirmação de que a Ré continua a prestar os serviços na localidade, a prova do contrário, como forma de desconstituir o fato negativo suscitado pela Ré.
Afinal, os motivos indicados de segurança pública não constituem ficção na sociedade carioca.
Para além disso, não é crível que a concessionária recuse a prestação de serviço para qual é remunerada.
Assim, o arbitramento de multa está condicionado à efetiva demonstração do que fora alegado pelo Autor, como forma de revelar o inadimplemento voluntário da obrigação pela Ré.
Do contrário, a obrigação será fixada em perdas e danos.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
06/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
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21/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:24
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:48
Processo Reativado
-
31/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:48
Processo Desarquivado
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30/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 01:01
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 01:01
Baixa Definitiva
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23/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:48
Expedição de Informações.
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21/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:17
Expedido alvará de levantamento
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21/10/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 11:53
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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04/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de Claro S.A. em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 21:17
Juntada de Petição de contra-razões
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de MAURICIO BRAZ DE FREITAS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de Claro S.A. em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2024 18:39
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MAURICIO BRAZ DE FREITAS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 11:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2024 11:14
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
-
08/05/2024 20:58
Revisão do Projeto de Sentença
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25/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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13/04/2024 12:45
Juntada de Projeto de sentença
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13/04/2024 12:45
Recebidos os autos
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13/04/2024 12:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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27/03/2024 14:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/03/2024 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2024 20:53
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/03/2024 20:53
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2024 14:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/03/2024 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/03/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 01:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 01:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2024 17:36
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 17:36
Audiência Conciliação designada para 19/03/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/01/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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