TJRJ - 0801136-43.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 14:33
Transitado em Julgado em 14/09/2025
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 08:25
Recebidos os autos
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11/09/2025 08:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801136-43.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA BRASIL DE SOUZA, MARCIO CARDOSO DOS SANTOS RÉU: SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A, RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos.
Recebo o recurso interposto pela parte ré SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S.A. no efeito devolutivo.
A parte autora já apresentou suas contrarrazões.
Intime-se a segunda ré para resposta ao recurso.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 10:44
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de LUANA BRASIL DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCIO CARDOSO DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801136-43.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA BRASIL DE SOUZA, MARCIO CARDOSO DOS SANTOS RÉU: SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A, RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
06/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/06/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 20:22
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 20:22
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 20:22
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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07/05/2025 11:33
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 11:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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07/05/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 22:58
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 11:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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