TJRJ - 0816798-21.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:33
Publicado Despacho em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 06:35
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 01:25
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0816798-21.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Abuso de Poder] AUTOR: HEITOR GOMES DE ALMEIDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
19/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 18:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 18:58
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
-
18/08/2025 14:41
Revisão do Projeto de Sentença
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14/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:45
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 17:45
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAURA SOARES MIRANDA DOS SANTOS
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA compelir o Estado do Rio de Janeiro ao imediato pagamento da Gratificação de Atividade Perigosa, nos moldes da Lei 3.694/2001, sob pena de multa equivalente a 100% da referida gratificação... -
15/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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