TJRJ - 0880334-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE BALSALOBRE em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0880334-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZANDRA MONTEIRO DO NASCIMENTO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A gratuidade de justiça decorre da Lei. (art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91 c/c art. 170 parágrafo único, Decreto nº 611/92).
Determino a realização de perícia médica para ser aferida a eventual existência de sequelas indicadas na inicial decorrentes de acidente de trabalho.
Nomeio o Dr.
LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL e-mail: [email protected].
Cadastre-se o perito nos autos.
Intime-se o expert para dizer se aceita o múnus.
Indiquem as partes os seus assistentes técnicos e apresentem, querendo, os seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se e intime-se a parte ré para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, contado o prazo na forma do artigo 231 do mesmo diploma legal, bem como para depositar honorários do perito, em 30 dias, em cumprimento à Lei 8.620/93 art. 8º § 2º.
Após o depósito intime-se o perito nomeado para designar data e hora, para a realização de perícia médica.
Intimem-se as partes para ciência da data e local da perícia, intimando-se o autor através de seu patrono e por via postal.
O parecer técnico deverá ser acostado nos autos no prazo de trinta dias, a contar do respectivo exame médico.
Anexado o laudo pericial, dê-se vista às partes.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para seu conhecimento e parecer.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
26/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:13
Juntada de carta
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24/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:28
Determinada a citação de #Oculto#
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24/06/2025 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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