TJRJ - 0143824-44.2002.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial do Tribunal de Justica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0808907-33.2022.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: NADIA REGINA VIEIRA DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em desfavor de NADIA REGINA VIEIRA DA SILVA.
Embora deferida a liminar requerida na inicial, formulou pedido de extinção da ação fundado em perda de objeto, aduzindo que a mora foi elidida.
No caso em tela, restou comprovado que a obrigação contratual foi regularizada pela parte ré, de modo que desapareceu o interesse de agir do autor, pressuposto necessário ao regular prosseguimento do feito.
A ausência de interesse superveniente, por ausência de lide, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, §3 do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV e §3º, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Junte-se o recibo de remoção da restrição judicial que pendia sobre o bem.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 18 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
29/02/2024 16:44
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 16:37
Documento
-
29/02/2024 16:36
Recebimento
-
13/12/2023 13:36
Remessa
-
09/11/2023 14:18
Confirmada
-
08/11/2023 00:05
Publicação
-
07/11/2023 15:14
Documento
-
07/11/2023 14:45
Conclusão
-
06/11/2023 13:01
Não-Provimento
-
18/10/2023 00:05
Publicação
-
17/10/2023 17:15
Inclusão em pauta
-
05/10/2023 13:09
Pedido de inclusão
-
05/10/2023 00:07
Publicação
-
03/10/2023 10:35
Conclusão
-
03/10/2023 10:30
Distribuição
-
28/09/2023 17:02
Remessa
-
28/09/2023 15:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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