TJRJ - 0800842-14.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/07/2025 16:31 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/07/2025 16:31 Baixa Definitiva 
- 
                                            14/07/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/07/2025 16:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/07/2025 16:29 Transitado em Julgado em 14/07/2025 
- 
                                            29/06/2025 02:47 Decorrido prazo de ANGELO PONSEGGI VARGAS FILHO em 26/06/2025 23:59. 
- 
                                            29/06/2025 02:47 Decorrido prazo de VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA em 26/06/2025 23:59. 
- 
                                            10/06/2025 17:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
- 
                                            10/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
- 
                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800842-14.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO PONSEGGI VARGAS FILHO RÉU: BMW DO BRASIL LTDA. , VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA 1 - Homologa a desistência ao recurso manifestada pela ré VEJA VEÍCULOS no id 194853968. 2 - Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
 
 HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 193902784 ), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas.
 
 Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, fica a parte ciente de que deve indicar a conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores.
 
 Assim, caso ajustado pagamento por depósito judicial, com a indicação da conta bancária do beneficiário e assim que comprovado o depósito do valor do acordo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores.
 
 Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
 
 HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
 
 Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
 
 NITERÓI, 6 de junho de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
- 
                                            06/06/2025 17:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2025 17:53 Homologada a Transação 
- 
                                            23/05/2025 12:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/05/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/05/2025 11:16 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            15/05/2025 11:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/05/2025 11:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/05/2025 11:09 Juntada de Petição de extrato de grerj 
- 
                                            08/05/2025 16:12 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            16/04/2025 03:03 Decorrido prazo de ANGELO PONSEGGI VARGAS FILHO em 15/04/2025 23:59. 
- 
                                            15/04/2025 01:05 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
- 
                                            15/04/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
- 
                                            13/04/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/04/2025 16:03 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            10/04/2025 00:19 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/04/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/04/2025 16:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            04/04/2025 14:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/04/2025 14:19 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            31/03/2025 00:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/03/2025 00:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2025 17:28 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            21/03/2025 17:10 Conclusos para julgamento 
- 
                                            21/03/2025 17:10 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            21/03/2025 17:10 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            21/03/2025 17:10 Recebidos os autos 
- 
                                            17/03/2025 11:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES 
- 
                                            17/03/2025 11:50 Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
- 
                                            17/03/2025 11:50 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            17/03/2025 09:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/03/2025 16:15 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            14/03/2025 15:58 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            19/02/2025 01:15 Decorrido prazo de BMW DO BRASIL LTDA. em 18/02/2025 23:59. 
- 
                                            12/02/2025 02:27 Decorrido prazo de ANGELO PONSEGGI VARGAS FILHO em 10/02/2025 23:59. 
- 
                                            09/02/2025 02:29 Decorrido prazo de VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA em 07/02/2025 23:59. 
- 
                                            09/02/2025 00:24 Publicado Decisão em 07/02/2025. 
- 
                                            09/02/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
- 
                                            07/02/2025 16:53 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/02/2025 16:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            05/02/2025 16:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/02/2025 16:59 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            05/02/2025 14:45 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            05/02/2025 14:45 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            05/02/2025 14:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/02/2025 14:45 Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
- 
                                            05/02/2025 14:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0913217-43.2024.8.19.0001
Ricardo Tamega Teixeira
Ricardo Tamega Teixeira
Advogado: Thiago Augusto Silva Vila Nova
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 13:50
Processo nº 0809757-10.2024.8.19.0011
Isabela Santana da Silva
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 12:26
Processo nº 0804566-53.2025.8.19.0203
Antonieta Rosa do Nascimento
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Rodrigo Drumond Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 10:55
Processo nº 0802768-37.2023.8.19.0006
Irene Aparecida Nunes Pinto Goncalves
Municipio de Barra do Pirai
Advogado: Bruno da Silva Manfrenatti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 10:35
Processo nº 0813964-54.2023.8.19.0054
Roseli Tiburcio da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Mickael Silveira Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2023 13:35