TJRJ - 0248252-76.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:47
Juntada de petição
-
16/09/2025 17:18
Juntada de petição
-
03/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 19:11
Juntada de petição
-
11/07/2025 07:58
Juntada de petição
-
03/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo autor.
O embargante vem as fls. 946/950 requerer o conhecimento e provimento dos embargos de declaração para que seja suprido o vício de omissão, de forma que seja deferida a realização de prova pericial técnica, com a designação de perito médico neurologista, permitindo a comprovação de que a sua atividade depende da atuação pessoal e direta de seus sócios.
Passo a decidir.
Recebo os presentes embargos de declaração visto que tempestivos, e os acolho para nomear como perito médico il. perita Aline Skrlarz ¿ Tel. 98144-8989, que deverá se manifestar se a atuação dos sócios é determinante para funcionamento da empresa.
Dessa forma, intimem-se o perito contábil Jorge Luiz Malizia, bem como a perita médica Aline Skrlarz acerca do encargo e para apresentar proposta de honorários, os quais serão arcados pela parte autora, requerente.
Desta forma, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 946/950. -
03/06/2025 13:37
Conclusão
-
03/06/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:35
Juntada de petição
-
28/04/2025 17:55
Juntada de petição
-
10/04/2025 17:19
Juntada de petição
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31/03/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:35
Conclusão
-
10/03/2025 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 11:50
Juntada de petição
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11/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 10:10
Conclusão
-
14/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:37
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:22
Juntada de petição
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13/06/2024 15:36
Juntada de petição
-
05/06/2024 19:29
Juntada de petição
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03/06/2024 19:25
Juntada de petição
-
16/05/2024 11:04
Juntada de petição
-
15/05/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 16:37
Juntada de petição
-
07/03/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:49
Juntada de petição
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06/12/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 19:14
Juntada de petição
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18/10/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 17:04
Juntada de documento
-
08/05/2023 15:13
Conclusão
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08/05/2023 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 14:33
Juntada de petição
-
20/10/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2022 16:24
Conclusão
-
14/09/2022 11:19
Juntada de petição
-
12/09/2022 14:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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