TJRJ - 0805361-15.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de COLCHOES PREMIER CAXIAS EIRELI em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 00:26
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805361-15.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADNA DA SILVA CRUZ RÉU: COLCHOES PREMIER CAXIAS EIRELI 2 - Expeça-se MANDADO DE PENHORA DE BENSno valor da execução, conforme planilha em Id.202096742.
Cumpra-se o mandado, observando-se o disposto no artigo 840, parágrafos 1º e 2º do CPC, no endereço informado na inicial ou em Id.202096741ou, em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca. 3- CIENTE A PARTE AUTORAde que, após a expedição do mandado de penhora, deverácomparecer pessoalmente à Central de Cumprimento de Mandados erealizar todas as providências cabíveis a fim de viabilizar o cumprimento da diligência conjunta, sob pena de extinção. 4-Ao cartório para que proceda a verificação, e se for o caso, cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 5- Fica determinado que em caso de depósito judicial referente à condenação e decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados, deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença. 6- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, aguarde-se em cartório a resposta.Após,certificados, venhamconclusos.> RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805361-15.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADNA DA SILVA CRUZ RÉU: COLCHOES PREMIER CAXIAS EIRELI 1-Indefiroo requerimento de pesquisa de bens junto aos Órgãos informados no requerimento em Id.196524394, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios para satisfação do crédito, devendo ser observado o disposto no Aviso TJ COJES 25/2024, enunciado nº13.7.2.
Saliento que o rito do Juizado Especial Cível não comporta dilações para tentativa de localização de bens do Réu, que deve ser fornecida pela parte autora. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias indique bens à penhora ou informe como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção, com expedição de certidão de dívida. 3-Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CRUZ em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de COLCHOES PREMIER CAXIAS EIRELI em 08/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:04
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CRUZ em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CRUZ em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de COLCHOES PREMIER CAXIAS EIRELI em 25/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de COLCHOES PREMIER CAXIAS EIRELI em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CRUZ em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de COLCHOES PREMIER CAXIAS EIRELI em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 21:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CRUZ em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CRUZ em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CRUZ em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de COLCHOES PREMIER CAXIAS EIRELI em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:34
Outras Decisões
-
19/03/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:22
Outras Decisões
-
15/03/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CRUZ em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de COLCHOES PREMIER CAXIAS EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
18/02/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/02/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de COLCHOES PREMIER CAXIAS EIRELI em 07/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:49
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
16/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:08
Decorrido prazo de COLCHOES PREMIER CAXIAS EIRELI em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 20:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2023 20:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/10/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2023 17:49
Juntada de Projeto de sentença
-
13/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
28/09/2023 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2023 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/09/2023 11:48
Juntada de Ata da Audiência
-
27/09/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2023 00:08
Decorrido prazo de COLCHOES PREMIER CAXIAS EIRELI em 01/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2023 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/08/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 00:50
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CRUZ em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2023 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
04/07/2023 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
12/05/2023 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2023 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
12/05/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 00:48
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ADNA DA SILVA CRUZ em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
23/04/2023 00:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/05/2023 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/04/2023 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/03/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 12:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2023 12:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/03/2023 12:15
Distribuído por sorteio
-
09/03/2023 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2023 12:14
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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