TJRJ - 0822871-13.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:54
Juntada de mandado
-
05/08/2025 15:57
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 10:42
Expedição de Informações.
-
25/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DOS REIS BUENO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0822871-13.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DOS REIS BUENO RÉU: CLARO S.A.
Resta pendente de cumprimento somente a obrigação de fazer, imposta na sentença condenatória na fase de conhecimento.
Nesta toada, temos que que o réu não comprovou adequadamente o cumprimento da obrigação de fazer.
Portanto, considerando o fato de que se impõe que a qualquer tempo na execução possa ser revertida a obrigação em perdas e danos, a fim de que o processo possa chegar de forma mais célere a seu termo final, converto a obrigação de fazer em perdas e danos.
O montante foi fixado na sentença.
Assim, declaro aobrigação de fazerconvertida em perdas e danos no valor de R$3.000,00.
Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:06
Outras Decisões
-
20/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:25
Juntada de mandado
-
14/05/2025 08:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/05/2025 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 18:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:01
Processo Reativado
-
10/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:01
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:53
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CARDOSO DOS REIS BUENO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2024 13:00
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 13:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 13:00
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2024 13:00
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
04/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:40
Juntada de Projeto de sentença
-
03/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
06/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:40
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/11/2024 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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05/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 13:54
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 22:15
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 15:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/10/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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